As normas da ANS, em vigor desde 31 de dezembro, exigem que as operadoras comuniquem, com antecedência e de forma individual, as alterações da rede credenciada a cada beneficiário.

Fonte: G1

Planos de Saúde

Passaram a valer a partir de 31de dezembro as novas regras que regulamentam a maneira como as operadoras de planos de saúde podem alterar sua rede credenciada — ou seja, os hospitais, clínicas e serviços disponíveis nos planos.

As novas normas, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitem que os clientes mudem de plano antes mesmo do prazo de carência. Isso poderá ocorrer em situações em que um hospital for excluído ou substituído da rede credenciada. (entenda abaixo)

Também de acordo com as novas regras, qualquer mudança da rede credenciada precisa ser comunicada pelas operadoras com antecedência — e individualmente — a cada beneficiário do plano de saúde.


Planos de Saúde: A Portabilidade

Quando os beneficiários se sentirem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de um serviço, eles poderão fazer a portabilidade sem precisar cumprir com os prazos mínimos de permanência no plano, que variam de 1 a 3 anos.

Essa regra aplica-se aos casos em que a operadora exclui de seu portfólio as unidades de saúde e os serviços de emergência que atuam na cidade onde o cliente mora ou no município onde contratou o plano.

Conforme a mudança, as operadoras dos planos também ficam obrigadas a comunicar a cada beneficiário, com 30 dias de antecedência, a exclusão ou substituição de hospitais da rede credenciada.

A operadora deverá informar no boleto mensal, mas também poderá enviar a informação por e-mail ou mensagem.

Nos contratos coletivos, a empresa contratante comunicará as alterações, enquanto a operadora deverá comprovar que notificou todos os beneficiários do plano.

Além disso, os clientes que optarem por mudar de plano não precisarão escolher um novo plano da mesma faixa de preço do anterior.

Plano de Saúde: Redução da Rede Hospitalar

Desde a última terça-feira (31), ANS também passou a avaliar o impacto da retirada de hospitais aos beneficiários do plano.

A operadora informará no boleto mensal e também poderá enviar a informação por e-mail ou mensagem.

Nos contratos coletivos, a empresa contratante comunicará as alterações, desde que a operadora comprove que notificou todos os beneficiários do plano.

Além disso, os clientes que optarem por mudar de plano poderão escolher um novo plano de qualquer faixa de preço, sem a obrigatoriedade de manter o valor do anterior.

Essa substituição, além disso, passa a ter regras próprias. Entre essas regras, está a obrigatoriedade de o novo hospital estar localizado no mesmo município do excluído, exceto nos casos em que não houver prestador disponível. Nessa situação, a operadora poderá, então, indicar um hospital em outro município próximo.


Encontre o Plano de Saúde Ideal Para sua Saúde

📲 Faça uma simulação online agora e conheça os planos que tem programas portabilidade.
Clique aqui e fale com um especialista para encontrar o plano ideal para você e sua família.


Fonte: Folha de SP

Planos de saúde: nova regra permite troca sem carência em caso de exclusão de hospital; entenda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp