A liberação de cirurgias trans pelo plano de saúde ainda é cercada por desinformação e mitos, o que gera dúvidas e inseguranças para as pessoas que estão passando pelo processo de transição de gênero. As cirurgias, para muitas pessoas trans, desempenham um papel crucial na afirmação de suas identidades e na promoção do bem-estar físico e emocional. No entanto, muitos ainda acreditam que os planos de saúde, sejam eles empresariais ou particulares, não têm obrigação de liberar esses procedimentos.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos que cercam a liberação de cirurgias trans pelos planos de saúde, com base nos direitos assegurados por lei.

Mito 1: Você terá problemas para conseguir liberação se o seu plano for empresarial

MITO!
A natureza do plano de saúde, seja ele empresarial ou particular, não interfere no direito de acesso às cirurgias trans. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos de saúde têm a obrigação de cobrir procedimentos de redesignação sexual ou cirurgias relacionadas à transição de gênero, conforme consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Portanto, a responsabilidade pela liberação das cirurgias não é da empresa que oferece o plano, mas sim da operadora do plano de saúde. Assim, você tem o direito de buscar a liberação, independentemente do seu vínculo com a empresa.

Mito 2: Para conseguir a liberação do plano, é necessário morar em uma capital

MITO!
A localização geográfica do beneficiário não é um fator determinante para a liberação das cirurgias trans. O plano de saúde deve garantir o acesso ao procedimento, independentemente de onde você mora, seja em uma capital ou em uma cidade do interior. A operadora do plano tem a responsabilidade de localizar profissionais qualificados, mesmo que o beneficiário resida em regiões mais distantes. Essa obrigação está vinculada ao Direito à Saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela ANS.

Mito 3: Se não houver médico credenciado, o plano não precisa custear o procedimento

MITO!
A ausência de médicos credenciados no plano de saúde não exime a operadora de sua responsabilidade. Segundo a ANS, se o plano de saúde não oferecer profissionais especializados credenciados para realizar o procedimento, ele deve custear o procedimento com um médico particular. Isso significa que o plano de saúde será responsável pelo pagamento da cirurgia, mesmo que ela seja realizada fora da rede credenciada. Esse direito é garantido pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).

Mito 4: Quem possui plano de saúde local não consegue liberar a cirurgia

MITO!
A abrangência do plano, seja local, estadual ou nacional, não interfere no direito de liberação das cirurgias trans. Independentemente de onde o plano tem sua rede credenciada, ele deve fornecer o tratamento necessário. Todos os planos de saúde regulamentados pela ANS devem cumprir o Rol de Procedimentos, que inclui as cirurgias do processo transsexualizador. Portanto, se o seu plano é regional ou nacional, você ainda tem o direito de solicitar a liberação desses procedimentos.

Mito 5: Só homens trans conseguem a liberação de cirurgias pelo plano de saúde

MITO!
Esse é um dos equívocos mais comuns. Homens trans, mulheres trans e pessoas não-binárias têm os mesmos direitos em relação à liberação de cirurgias pelo plano de saúde. Não pode haver distinção de gênero, e todos têm o direito de acessar os procedimentos de redesignação sexual, de acordo com suas necessidades de saúde e identidade de gênero. Esse direito está garantido pela Resolução nº 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta os procedimentos de transição de gênero no Brasil.

Direitos Assegurados para Pessoas Trans no Brasil

No Brasil, as cirurgias relacionadas à transição de gênero fazem parte do processo de atenção integral à saúde das pessoas trans, conforme estabelecido pela Política Nacional de Saúde Integral LGBT, criada em 2011 pelo Ministério da Saúde. Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias trans de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que garante acesso aos tratamentos necessários para a saúde física e mental das pessoas trans.

Cirurgias Trans Como Proceder para Conseguir a Liberação?

Se você está em processo de transição de gênero e deseja realizar uma cirurgia coberta pelo seu plano de saúde, aqui estão algumas etapas que podem te ajudar:

  1. Consulta médica especializada: O primeiro passo é obter um laudo médico que ateste a necessidade da cirurgia.
  2. Envie a solicitação ao plano de saúde: O laudo médico deve ser enviado ao plano de saúde com a solicitação formal da cirurgia.
  3. Acompanhamento da solicitação: Caso o plano negue o pedido, você pode recorrer junto à ANS ou buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.

Cirurgias Trans Conclusão

Desvendar os mitos sobre a liberação de cirurgias trans pelo plano de saúde é essencial para garantir que as pessoas trans e travestis tenham acesso aos seus direitos. Homens trans, mulheres trans e pessoas não-binárias têm o mesmo direito de acesso aos procedimentos de redesignação sexual, e a operadora de saúde não pode impor barreiras com base no tipo de plano ou na localização geográfica.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de assistência para liberar um procedimento, entre em contato com os especialistas da Help Corretora.

Fontes:

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
  • Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
  • Conselho Federal de Medicina, Resolução nº 2.265/2019
  • Política Nacional de Saúde Integral LGBT

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Desvendando Mitos Sobre a Liberação de Cirurgias Trans pelo Plano de Saúde

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