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Helder Galvão

“Tenho o maior prazer em usar minhas décadas de mercado para para te ajudar no processo de escolha de um plano de saúde. Dar segurança pra você e sua família pode ser mais fácil do que você imagina.”

Helder Galvão, fundador da Help!

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Tire suas dúvidas sobre Plano de Saúde Cotação e Contratação

Veja quais são as principais dúvidas sobre Planos de Saúde

  • 1. Descubra o que você quer

    2. Entenda como o plano de saúde funciona

    3. Avalie qual o melhor tipo de cobertura

    4. Conheça as operadoras de saúde

    5. Analise a rede credenciada

    6. Leve em consideração as opções de reembolso

    7. Confira os serviços adicionais

    8. Solicite uma cotação para um corretor

Ainda não é possível contratar diretamente com as empresas e a figura do corretor é muito presente, o que é algo muito positivo já que ele pode realmente ser um facilitador dessa negociação. Procure alguém que seja da sua confiança, se tiver referências de outros clientes melhor ainda.

Deixe claro quais serviços são essenciais para você, bem como o valor que você pode pagar e quais são as opções que você já está considerando. Desta forma, ele poderá selecionar quais são os planos de saúde que melhor atendem ao que você quer.

Ao contrário do que possa parecer, um plano de saúde empresarial não atende apenas empresas e sim um grupo de pessoas, desde que a contratação seja feita através de um CNPJ. Desta forma, é possível contratar para os funcionários de uma empresa ou para a sua família.

São aceitos todos os tipos de CNPJ, inclusive se você possui um MEI, porém neste caso é necessário que tenha sido aberto há pelo menos seis meses. Já para você que pensa em contratar para a família, saiba que contratos empresariais podem sair até 30% mais baratos se comparados com planos de saúde familiares.

Qualquer médico pode solicitar exames e procedimentos para pacientes que tenham plano de saúde, independente da vinculação ou não do profissional com a operadora.

Essa conclusão advém da Resolução Do Conselho De Saúde Suplementar – CONSU nº 08/ que prevê:

Art. 2º Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:

VI - negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora.

Portanto, ainda que o profissional não seja da rede credenciada, poderá solicitar autorização de determinado procedimento/tratamento ao plano de saúde.

A clínica/hospital deve informar quando não é mais credenciado ao plano de saúde?

Quem compete informar o descredenciamento é o plano de saúde ao beneficiário. O descredenciamento em si não é irregular ou abusivo, desde que:

  • haja comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência;
  • haja substituição de entidade hospitalar por outro equivalente.

A operadora somente cumprirá o dever de informação se comunicar individualmente cada usuário sobre o descredenciamento de médicos e hospitais.

Isso porque, o comando do art. III, do CDC - Código de Defesa do Consumidor, prevê que:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Assim, o dever de informação somente estará sendo efetivamente cumprido pelo fornecedor (plano de saúde) quando a informação for prestada ao consumidor de forma adequada, entendendo por adequada aquela que se apresenta simultaneamente por completa, gratuita e útil.

Desse modo, avisos genéricos e indeterminados, que não ofereçam um mínimo de garantia quanto à ciência pessoal do beneficiário acerca da alteração da rede conveniada , não correspondem à informação adequada exigida pelo CDC.

Segundo as normas da ANS, em especial a Resolução Normativa nº 557/2022, nos casos de plano de saúde coletivos empresariais, poderão ser inscritos como dependentes do titular o grupo familiar, sendo:

Parente até o terceiro grau de parentesco consanguíneo: pais, avós, filhos e netos do titular

Parente até o segundo grau de parentesco por afinidade: sogros, pais dos sogros, filhos e netos do cônjuge e irmãos do cônjuge

Cônjuge ou companheiro

Mas atenção: a elegibilidade do grupo familiar fica a critério de cada plano de saúde.

Via de regra, são possíveis de serem aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde: reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade.

Entenda melhor cada um deles.

  1. · Reajuste anual: determinado considerando o aniversário do contrato (data de adesão), podem ocorrer no mínimo uma vez a cada 12 meses. Sua finalidade é restituir o valor da inflação durante determinado período de contratação do plano. Nos contratos individuais/familiares novos aplica-se o reajuste previamente aprovado pela ANS. Nos contratos coletivos esse reajuste não é controlado pela ANS e se baseiam em estudos atuariais realizados pelas operadoras de saúde.
  2. · Reajuste por faixa etária: permitido por lei, mas deve seguir critérios definidos pela ANS e ocorre de acordo com a variação da idade do usuário de plano de saúde.
  3. · Reajuste por sinistralidade: ocorre quando a operadora alega que houve um maior número de atendimentos e despesas assistenciais (sinistros) do que era o esperado.

Observação importante: é permitida a aplicação dos três tipos de reajustes, já que cada um tem o seu porquê.

De forma alguma a existência de uma doença preexistente não impede que o consumidor faça a contratação de um plano de saúde.

O que pode ser feito é o plano de saúde estabelecer para a doença preexistente a cobertura parcial temporária – CPT, que significa restrição da cobertura do plano de saúde relacionada especificamente a essa doença ou lesões durante um período de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ( PAC), leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos cirúrgicos.

Em especial se ater a:

  • Abrangência geográfica contratada: nacional, estadual, rede de municípios.
  • A carência imposta: observe se o prazo de carência está de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela ANS.

24 horas para situações de urgência e emergência;

30 dias para consultas e exames considerados simples;

180 dias para internações, cirurgias ou exames complexos;

300 dias para partos (exceto partos prematuros);

  • Segmentação: ambulatorial (cobertura para consultas, exames e terapias), hospitalar (internação, com ou sem serviços de obstetrícia), ambulatorial + hospitalar (com ou sem obstetrícia e com cobertura para consultas, exames, terapias e internação; plano Referência (cobre consultas, exames, terapias, internação, parto e acomodação em enfermaria, com cobertura integral, ambulatorial e hospitalar, nos casos de urgência e emergência, após 24 horas de vigência do plano).
  • Verifique a rede credenciada: quais hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde que prestarão o atendimento.
  • Veja a situação de comercialização do plano de saúde no site da ANS: periodicamente a ANS pública uma listagem com planos de saúde com comercialização suspensa por não cumprirem as regras aplicáveis ao setor, se atente se o plano não está sendo comercializado ilegalmente.
  • E mais importante: fique com uma cópia do contrato.

A Help Corretora segue as normas da ANS e é afiliada da SUSEP!

Primordialmente nossa responsabilidade na cotação e comercialização de planos e seguros saúde vai desde seu primeiro contato até a implantação e utilização do seu plano. Afinal nos diferenciamos no mercado pelo atendimento pré e pós vendas.