Em primeiro lugar para facilitar a vida na hora da troca, o Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) montaram guias com regras.
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Aquele tão desejado presente de Natal chegou no tamanho errado? Não gostou do que recebeu?
Depois do Natal, consumidores a princípio retornam às lojas para trocar presentes recebidos na data. Para facilitar a vida na hora da troca, o Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) montaram guias com regras.
Segundo o Idec, antes de mais nada não importa a qualificação do produto, seja ele usado ou novo, o consumidor sempre terá direitos que devem ser respeitados pelo fornecedor.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentícios e flores, por exemplo.
Para produtos duráveis, como uma geladeira ou uma máquina de lavar roupas, o prazo sobe para 90 dias para a partir da data de entrega efetiva do produto.
Veja, abaixo, os principais direitos listados pelos órgãos para a troca do presente de Natal.
Troca de presentes de Natal- Por gosto ou tamanho
Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar um produto caso ele não tenha defeitos. Ou seja, se o consumidor não gostar do presente ou ele não servir, o lojista não precisa aceitar o produto de volta.
Grande parte das lojas, porém, acabam aceitando trocas por uma espécie de “política da boa vizinhança”.
A obrigatoriedade vem se a loja se compromete com uma política de troca e, por isso, é importante saber se há possibilidade de trocar na hora da compra.
Por defeito
Se o produto veio com defeito, os lojistas são obrigados a solucionar o problema em até 30 dias. Também existe a opção de realização de troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de produto essencial ou com defeitos muito importantes, não vale o prazo de 30 dias. O lojista deve devolver o dinheiro pago ou realizar a troca imediata.
Troca de presentes de Natal – Compras online
Todo o consumidor tem o direito do arrependimento no e-commerce. A pessoa pode desistir da compra em até sete dias (da data de compra ou de recebimento do produto) independentemente do motivo.
O Procon orienta que o consumidor formalize por escrito a desistência da compra e devolva o produto, caso ele já tenha chegado ao destino, garantindo o reembolso total, incluindo o frete.
O que levar para trocar produto em loja física?
Guarde a nota fiscal ou recibo de compra e apresente na hora da troca.
Algumas lojas também realizam a troca de produtos que estejam com a etiqueta ou dentro da caixa.
Qual o valor da troca?
Quando o consumidor quiser trocar o tamanho do produto comprado, as lojas não podem cobrar um valor adicional pela peça.
Se o consumidor trocar por um modelo diferente, a loja deve gerar um vale-troca no valor pago pelo primeiro item, independentemente de promoções ou aumento de preço.
Haja saúde!
Para encarar essa época de final de ano, as filas para compra e depois as filas para troca é necessário estar com sua saúde física e mental em ordem. E falando em saúde, seu plano de saúde está em ordem? E se você precisa de um plano, fale com um especialista da Help Corretora clicando aqui.