O que pode ser reduzido em sua declaração?

Em primeiro lugar a Receita Federal permite que cônjuges que façam a Declaração do Imposto de Renda em separado incluam no seu preenchimento as despesas médicas pagas pelo outro em seu próprio benefício. Isso ocorre porque o Fisco considera que eles fazem parte de uma entidade familiar.

E quem pode restituir?

Cada um deve informar despesas médicas na própria declaração e terá a dedução da sua parcela correspondente a essa despesa. Se o marido paga o plano de saúde para si e para a esposa, por exemplo, os dois informam em suas próprias declarações e cada um receberá a parte que lhe cabe de dedução, mesmo que só um deles tenha arcado com as despesas.

“Se o marido paga R$ 1.000 de parcela do plano para si e, R$ 1.000 para a esposa, ele vai declarar R$ 1.000 em sua própria declaração e ela, os outros R$ 1.000. Assim, cada um vai receber a parcela correspondente de dedução do valor declarado em sua própria declaração, mesmo que o outro tenha sido o responsável por esse pagamento”, diz o coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, Arnaldo Marques de Oliveira Neto.

Onde incluo as despesas no Imposto de Renda no Plano de Saúde?

Primeiramente existem duas formas de incluir essas informações no preenchimento:

1- Vá em “Pagamentos Efetuados”;
2- Abra a opção “Novo” e escolha o código correspondente ao tipo de despesa: plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outra categoria de profissional;
3- Informe se a despesa se refere ao titular da declaração, ao seu dependente ou alimentando
Preencha os dados solicitados relacionados à despesa: nome da instituição prestadora do serviço ou do profissional prestador do serviço, a descrição e o valor pago pelo serviço;
4- Caso exista reembolso de parcela do valor pago, informe no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, pois apenas será dedutível a parcela da despesa, efetivamente, incorrida pelo declarante.
Outra forma de fazer a declaração dessa despesa é importando o arquivo do informe de rendimentos emitido pelo plano de saúde. Essa opção fica no final da ficha “Pagamentos efetuados”.

Atenção ao informe de rendimentos dos planos de saúde

Se o contribuinte optar por importar o arquivo do informe de rendimentos, então deve observar as informações incluídas pelo plano de saúde para não haja inconsistência, orienta o especialista. “Normalmente, no informe de rendimentos vem especificado a parcela correspondente a cada um dos beneficiários do plano de saúde. Caso não conste essa informação, o contribuinte deverá solicitar à empresa para que informe, de modo que possa declarar corretamente”, alerta.

A dedução também é válida para outras despesas médicas

Essa dedução não se restringe apenas a despesas com plano de saúde, mas também uma série de categorias médicas, descritas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os seguintes códigos, de acordo com a natureza do pagamento:

Deduções só valem com comprovantes e na declaração completa

As deduções com as despesas médicas só são incluídas se o contribuinte optar pela declaração no modelo completo. No modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto padrão de até 20%, limitado ao valor de R$ 15.197,02.

É importante comprovar todas as despesas médicas. A comprovação das despesas médicas deve ser realizada mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea.

O que deve constar no documento de comprovação:

Nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
Identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
Data de sua emissão;
Assinatura do prestador de serviço, salvo hipótese de emissão de nota fiscal.

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Fonte:s Ministério da Fazenda Fundação Getúlio Vargas

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