Impacto dos Custos Crescentes nos Planos de Saúde: Limitações e Desafios
O que as operadoras e seguradoras oferecem para saúde da mulher
Primeiramente nossos especialistas vão te dar um “help” para encontrar os Melhores Planos de Saúde em um só lugar
“Tenho o maior prazer em usar minhas décadas de mercado para para te ajudar no processo de escolha de um plano de saúde. Dar segurança pra você e sua família pode ser mais fácil do que você imagina.”
Conheça mais sobre os laboratórios e hospitais credenciados pelas operadoras e seguradoras
Conheça os principais laboratórios que fazem parte dos melhores convênios.
Um bom Plano de Saúde necessita dos melhores hospitais em sua rede credenciada.
O Blog Help na Saúde é o lugar perfeito para você receber desde já as principais informações sobre planos de saúde, vida saudável, mercado e tudo que envolve antes de tudo o seu bem estar.
O que as operadoras e seguradoras oferecem para saúde da mulher
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Os planos de saúde privados nasceram a partir da deficiência do poder público em disponibilizar um serviço de saúde de qualidade que consiga atender a todos. Desta forma, surgiram empresas privadas que, mediante pagamento, oferecem este serviço.
Para comercializar um plano de saúde, as operadoras devem disponibilizar todo o rol de procedimentos pré-estabelecido pela ANS. Este rol é uma lista de serviços que englobam cirurgias e seus mais variados tipos, exames e etc. Além disso, as operadoras devem ter uma rede de hospitais credenciados que vão te atender ao contratar um convênio médico.
É importante salientar que todas as operadoras oferecem os mesmos serviços e todos estão contidos no rol, podendo oferecer coberturas extras, mas nunca abaixo do exigido. O que causa a variação no preço é onde o beneficiário será atendido, ou seja, a qualidade da rede de hospitais e laboratórios credenciados.
2. Entenda como o plano de saúde funciona
3. Avalie qual o melhor tipo de cobertura
4. Conheça as operadoras de saúde
5. Analise a rede credenciada
6. Leve em consideração as opções de reembolso
7. Confira os serviços adicionais
8. Solicite uma cotação para um corretor
Ainda não é possível contratar diretamente com as empresas e a figura do corretor é muito presente, o que é algo muito positivo já que ele pode realmente ser um facilitador dessa negociação. Procure alguém que seja da sua confiança, se tiver referências de outros clientes melhor ainda.
Deixe claro quais serviços são essenciais para você, bem como o valor que você pode pagar e quais são as opções que você já está considerando. Desta forma, ele poderá selecionar quais são os planos de saúde que melhor atendem ao que você quer.
Ao contrário do que possa parecer, um plano de saúde empresarial não atende apenas empresas e sim um grupo de pessoas, desde que a contratação seja feita através de um CNPJ. Desta forma, é possível contratar para os funcionários de uma empresa ou para a sua família.
São aceitos todos os tipos de CNPJ, inclusive se você possui um MEI, porém neste caso é necessário que tenha sido aberto há pelo menos seis meses. Já para você que pensa em contratar para a família, saiba que contratos empresariais podem sair até 30% mais baratos se comparados com planos de saúde familiares.
Qualquer médico pode solicitar exames e procedimentos para pacientes que tenham plano de saúde, independente da vinculação ou não do profissional com a operadora.
Essa conclusão advém da Resolução Do Conselho De Saúde Suplementar – CONSU nº 08/ que prevê:
Art. 2º Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
VI – negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora.
Portanto, ainda que o profissional não seja da rede credenciada, poderá solicitar autorização de determinado procedimento/tratamento ao plano de saúde.
Quem compete informar o descredenciamento é o plano de saúde ao beneficiário. O descredenciamento em si não é irregular ou abusivo, desde que:
A operadora somente cumprirá o dever de informação se comunicar individualmente cada usuário sobre o descredenciamento de médicos e hospitais.
Isso porque, o comando do art. 6º, III, do CDC – Código de Defesa do Consumidor, prevê que:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Assim, o dever de informação somente estará sendo efetivamente cumprido pelo fornecedor (plano de saúde) quando a informação for prestada ao consumidor de forma adequada, entendendo por adequada aquela que se apresenta simultaneamente por completa, gratuita e útil.
Desse modo, avisos genéricos e indeterminados, que não ofereçam um mínimo de garantia quanto à ciência pessoal do beneficiário acerca da alteração da rede conveniada , não correspondem à informação adequada exigida pelo CDC.
Segundo as normas da ANS, em especial a Resolução Normativa nº 557/2022, nos casos de plano de saúde coletivos empresariais, poderão ser inscritos como dependentes do titular o grupo familiar, sendo:
Parente até o terceiro grau de parentesco consanguíneo: pais, avós, filhos e netos do titular
Parente até o segundo grau de parentesco por afinidade: sogros, pais dos sogros, filhos e netos do cônjuge e irmãos do cônjuge
Cônjuge ou companheiro
Mas atenção: a elegibilidade do grupo familiar fica a critério de cada plano de saúde.
Via de regra, são possíveis de serem aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde: reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade.
Entenda melhor cada um deles.
Observação importante: é permitida a aplicação dos três tipos de reajustes, já que cada um tem o seu porquê.
De forma alguma a existência de uma doença preexistente não impede que o consumidor faça a contratação de um plano de saúde.
O que pode ser feito é o plano de saúde estabelecer para a doença preexistente a cobertura parcial temporária – CPT, que significa restrição da cobertura do plano de saúde relacionada especificamente a essa doença ou lesões durante um período de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ( PAC), leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos cirúrgicos.
Em especial se ater a:
24 horas para situações de urgência e emergência;
30 dias para consultas e exames considerados simples;
180 dias para internações, cirurgias ou exames complexos;
300 dias para partos (exceto partos prematuros);
Embora pareçam ser a mesma coisa, a principal diferença entre um convênio médico e um plano de saúde está na cobertura de ambos. É importante que você saiba as características de cada um deles, para que possa definir o melhor custo-benefício e qual se encaixa melhor na sua realidade
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